Belo Horizonte, 19 de abril de 2023.
OBJETIVO E VIGÊNCIA
Todos temos acompanhado a situação crítica gerada pela pandemia do COVID-19 nos últimos 03 anos, que atingiu tantas pessoas e empresas no mundo e principalmente em nosso país, como também uma crise política e financeira que atingiu a todos, mas não podemos parar, temos que seguir em frente e buscar soluções para MANTER os EMPREGOS e recuperar a saúde financeira das empresas. Para isto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES (representando os empregados) e a empresa INTERNI SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A, firmam a RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO TRABALHO (BANCO DE HORAS), de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, com a data-base da categoria em 01 março.
DA AUTORIZAÇÃO
Com fundamentos nos artigos 611 e 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e conforme redação do § 20 do art. 59 da CLT, não haverá acréscimo de salário, desde que o excesso de horas trabalhadas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, sendo que à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.
DAS HORAS DE DÉBITO E CRÉDITO
Considera-se DÉBITO as horas a favor da empresa e CRÉDITO, as horas a favor do empregado.
O total de horas de crédito a ser compensado fica limitado até 360 (trezentas e sessenta) horas, sendo excluídas de limitação às horas de débito.
ATINGINDO o limite de 360 horas positivas, fica a empresa obrigada a pagar hora extra conforme os percentuais da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O sistema de compensação deverá ser previamente informado ao empregado, por escrito, mediante comunicação em quadros de avisos, whatsapp e demais meios de comunicação, com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, bem como ser informado o saldo, mensalmente, de crédito/débito, por escrito mediante recibo ou no contracheque do empregado, quando este solicitar.
Havendo crédito de horas a favor do empregado, poderá a este, juntamente com a empresa, definir as datas de descanso.
Verificada a hipótese acima, fica a empresa autorizada a aumentar os dias de férias do empregado, no limite de crédito referenciado.
Havendo débito de horas a favor do empregado, compete a empresa definir as datas de compensação, sendo avisado com antecedência de mínima de 24 horas.
Caso o empregado for convocado para compensar tais horas e o mesmo não comparecer, estas horas poderá ser descontadas em seu salário.
Só não poderá ser descontadas, caso estiver algum atestado médico, sendo assim agendado outro data para compensação.
Não poderá em hipótese nenhuma, desconto de horas em FÉRIAS.
DOS DOMINGOS/ FERIADOS/ DIAS COMPENSADOS
Não poderá haver trabalho, para efeito do Banco de Horas, em dias de descansos semanais remunerados, feriados e dias compensados.
Caso seja necessário, poderá haver trabalhos em dias de descansos semanais remunerados, feriados e dias compensados, desde que seja avisado com antecedência de 48 (quarenta e oito), em jornada máxima de 8 (oito) horas, sendo, que para cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 02:00 horas a serem compensadas.
DO FECHAMENTO DAS HORAS
Ao fim da vigência do acordo, o fechamento se dará da seguinte forma:
As horas de crédito deverão ser fechadas no mês de FEVEREIRO/2024 e serão pagas com percentual ESTABELECIDO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO VIGENTE, em forma de horas de créditos, podendo ser pago até ABRIL de 2024.
As horas de débito serão zeradas em 28/02/2024, não mais podendo a empresa exigir a compensação do empregado.
.DA RESCISÃO CONTRATUAL
Na ocorrência de rescisão contratual, se dará da seguinte forma:
Caso haja horas de débito do empregado para com a empresa, não poderão ser descontadas as horas devidas.
Podendo ser descontada as horas devidas, somente em caso de pedido de demissão ou demissão por justa causa.
Caso haja horas de crédito do empregado, estas serão pagas com acréscimo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, juntamente com a rescisão contratual.
EMPREGADOS FUTUROS
Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.
ASSEMBLEIA DE VOTAÇÃO VIRTUAL
Para isso, será realizado uma assembleia VIRTUAL de VOTAÇÃO (no dia 24/02/2023, a partir das 07h00 com termino dia às 17h00 através da plataforma https://sindicalcard.com.br/assembleiaonline, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Cada trabalhador deverá entrar no link (citado acima), na data e horário, e realizar a votação.
A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente