Assembleia de apreciação de act 2023 empresa interni

Belo Horizonte, 19 de abril de 2023.

OBJETIVO E VIGÊNCIA

 Todos temos acompanhado a situação crítica gerada pela pandemia do COVID-19 nos últimos 03 anos, que atingiu tantas pessoas e empresas no mundo e principalmente em nosso país, como também uma crise política e financeira que atingiu a todos, mas não podemos parar, temos que seguir em frente e buscar soluções para MANTER os EMPREGOS e recuperar a saúde financeira das empresas. Para isto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES (representando os empregados) e a empresa INTERNI SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A, firmam a RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO TRABALHO (BANCO DE HORAS), de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, com a data-base da categoria em 01 março.

DA AUTORIZAÇÃO

 Com fundamentos nos artigos 611 e 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e conforme redação do § 20 do art. 59 da CLT, não haverá acréscimo de salário, desde que o excesso de horas trabalhadas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, sendo que à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

DAS HORAS DE DÉBITO E CRÉDITO

 Considera-se DÉBITO as horas a favor da empresa e CRÉDITO, as horas a favor do empregado.

 O total de horas de crédito a ser compensado fica limitado até 360 (trezentas e sessenta) horas, sendo excluídas de limitação às horas de débito.

 ATINGINDO o limite de 360 horas positivas, fica a empresa obrigada a pagar hora extra conforme os percentuais da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

 O sistema de compensação deverá ser previamente informado ao empregado, por escrito, mediante comunicação em quadros de avisos, whatsapp e demais meios de comunicação, com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, bem como ser informado o saldo, mensalmente, de crédito/débito, por escrito mediante recibo ou no contracheque do empregado, quando este solicitar.

 Havendo crédito de horas a favor do empregado, poderá a este, juntamente com a empresa, definir as datas de descanso.

 Verificada a hipótese acima, fica a empresa autorizada a aumentar os dias de férias do empregado, no limite de crédito referenciado.

 Havendo débito de horas a favor do empregado, compete a empresa definir as datas de compensação, sendo avisado com antecedência de mínima de 24 horas.

 Caso o empregado for convocado para compensar tais horas e o mesmo não comparecer, estas horas poderá ser descontadas em seu salário.

 Só não poderá ser descontadas, caso estiver algum atestado médico, sendo assim agendado outro data para compensação.

 Não poderá em hipótese nenhuma, desconto de horas em FÉRIAS.

DOS DOMINGOS/ FERIADOS/ DIAS COMPENSADOS

 Não poderá haver trabalho, para efeito do Banco de Horas, em dias de descansos semanais remunerados, feriados e dias compensados.

 Caso seja necessário, poderá haver trabalhos em dias de descansos semanais remunerados, feriados e dias compensados, desde que seja avisado com antecedência de 48 (quarenta e oito), em jornada máxima de 8 (oito) horas, sendo, que para cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 02:00 horas a serem compensadas. 

DO FECHAMENTO DAS HORAS

 Ao fim da vigência do acordo, o fechamento se dará da seguinte forma:

 As horas de crédito deverão ser fechadas no mês de FEVEREIRO/2024 e serão pagas com percentual ESTABELECIDO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO VIGENTE, em forma de horas de créditos, podendo ser pago até ABRIL de 2024.

 As horas de débito serão zeradas em 28/02/2024, não mais podendo a empresa exigir a compensação do empregado.

.DA RESCISÃO CONTRATUAL

 Na ocorrência de rescisão contratual, se dará da seguinte forma:

 Caso haja horas de débito do empregado para com a empresa, não poderão ser descontadas as horas devidas.

 Podendo ser descontada as horas devidas, somente em caso de pedido de demissão ou demissão por justa causa.

 Caso haja horas de crédito do empregado, estas serão pagas com acréscimo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, juntamente com a rescisão contratual.

EMPREGADOS FUTUROS

 Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.

ASSEMBLEIA DE VOTAÇÃO VIRTUAL

 Para isso, será realizado uma assembleia VIRTUAL de VOTAÇÃO (no dia 24/02/2023, a partir das 07h00 com termino dia às 17h00 através da plataforma https://sindicalcard.com.br/assembleiaonline, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Cada trabalhador deverá entrar no link (citado acima), na data e horário, e realizar a votação.

A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente